O que são
São atividades que possibilitam o reconhecimento de habilidades, competências e conhecimentos do aluno.
Quais são
PARA OS ALUNOS INGRESSANTES NO CURSO DE LETRAS ATÉ 2026.1 (LICENCIATURAS) E PARA TODOS OS BACHARELADOS (INCLUINDO OS QUE ENTRARAM DEPOIS DE 2026.1)
As ACs do Curso de Letras, para os alunos que ingressaram no curso até 2026.1, são regidas pela Resolução 03/2023 do Colegiado do Curso de Letras. A referida resolução também atende às ACEs – Atividades Complementares de Extensão -, um novo agrupamento criado para atender às novas exigências do Conselho Nacional de Educação para os ingressantes a partir de 2023.1.
A comprovação da participação nas ACs deverá ser feita na Coordenação do Curso, através da apresentação dos documentos comprobatórios (originais), além do preenchimento de formulário próprio, ao qual deverão ser anexadas cópias desta documentação (exceto para o caso de declarações, caso em que será retida a original).
A documentação será analisada pelo Coordenador do Curso que tem a incumbência de julgar as solicitações, podendo validá-las, parcial ou integralmente, ou indeferi-las.
As ACs são uma componente curricular para todas as habilitações do Curso de Letras, sendo obrigatória a comprovação da participação em, no mínimo, 200 horas de atividades, conforme descrito na Resolução.
Atividades Complementares – Agrupamentos e Códigos – Para Bacharelados e Licenciaturas
Grupo I – Atividades de Iniciação à pesquisa, extensão e ensino – GGL00019
Grupo II – Atividades prático-profissionais – GGL00020
Grupo III – Participação em eventos e atividades externas – GGL00021
Grupo IV – Disciplinas eletivas e cursos extracurriculares – GGL00022
Grupo V – Representação estudantil – GGL00023
Grupo VI – Produções acadêmicas e culturais – GGL00024
Atividades Complementares de Extensão – Agrupamento único
Bacharelados – GGL00028
Licenciaturas – GLL00003
As Atividades Complementares do Curso de Letras das Licenciaturas, para os alunos que ingressaram no curso de 2026.2 em diante, são regidas pela Resolução 01/2026 do Colegiado do Curso de Letras. A referida resolução atende às Atividades Acadêmicas de Extensão, conforme exigências da Resolução CNE/CP 4/2024, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores na Educação Básica..
A comprovação da participação nas AAEs deverá ser feita na Coordenação do Curso, através da apresentação dos documentos comprobatórios (originais), além do preenchimento de formulário próprio, ao qual deverão ser anexadas cópias desta documentação (exceto para o caso de declarações, caso em que será retida a original).
A documentação será analisada pelo Coordenador do Curso e/ou por um Técnico em Assuntos Educacionais (TAE), que têm a incumbência de julgar as solicitações, podendo validá-las, parcial ou integralmente, ou indeferi-las.
As ACs são uma componente curricular para todos os cursos de Letras e representam 10% da carga horária total mínima para os cursos de graduação, a saber: 320h para a licenciatura simples (Curso de Letras-Português); 440h para as duplas licenciaturas (demais cursos).
Atividades Acadêmicas de Extensão – Agrupamentos – Para Licenciaturas
Grupo I – Atividades de Iniciação à pesquisa, extensão e ensino
Grupo II – Participação em eventos e atividades acadêmicas
Grupo III – Projetos, eventos e atividades na área de Letras
Grupo IV – Produções acadêmicas e culturais

Atualizado em 28/03/2026