GGL – GRADUAÇÃO EM LETRAS

Regime excepcional de aprendizado

O que é?

Caracteriza-se como regime excepcional de aprendizagem a possibilidade de o aluno realizar atividades domiciliares caso o mesmo esteja impedido de frequentar regularmente as aulas em razão de gravidez ou doença.

Quem pode solicitar?

Poderão requerer esse benefício os alunos amparados pelo Decreto nº 3298/99, pela Lei nº 6202/75 e pelo Decreto-Lei nº 1044/69.

Enquadram-se no Decreto nº 3298/99 os alunos com qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental ou portadores de deficiências múltiplas, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 91 do Regulamento dos Cursos de Graduação.

Enquadram-se na Lei nº 6202/75 os alunos portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas que determinem distúrbios incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que verificada a conservação das qualidades intelectuais e emocionais necessárias ao cumprimento das atividades domiciliares.

Enquadram-se no Decreto-Lei nº 1044/69 as alunas gestantes, a partir do oitavo mês ou do surgimento de complicações decorrentes do estado de gravidez.

Onde e como fazer? 

Através de peticionamento no SEI, conforme a seguinte base de conhecimento: base_regime_excepcional_de_aprendizagem_v.04

O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.

O processo ficará disponível para início dos peticionamentos a partir de 24/03, data prevista no Calendário Escolar de 2022 para o resultado da inscrição online em disciplinas e atualização do plano de estudos no Sistema. O plano de estudos é um dos documentos que instrui o tipo de processo.

DOCUMENTOS:

  • Requerimento de Regime Excepcional de Aprendizagem (disponível no SEI);
  • Histórico escolar da graduação – extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Plano de estudos atualizado – extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Declaração de regularidade de matrícula – extraída do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Documentação médica pertinente (atestado, relatório, declaração ou laudo médico, examescomplementares, receitas, etc.), com hipótese diagnóstica ou CID 10 e prazo definido para recuperação da condição de saúde para retorno às atividades regulares.

ATENÇÃO

Não será concedido o benefício aos alunos que:

a) Solicitarem Regime Excepcional para disciplinas ou atividades de natureza exclusivamente práticas (ex: disciplinas de Educação Física), salvo em casos especiais, a serem julgados pelo professor da disciplina e pelo coordenador do curso.

b) Solicitarem Regime Excepcional para disciplinas ou atividades teórico-práticas (ex: disciplinas de PPE), salvo se o aluno tiver cumprido pelo menos 50% da carga horária destinada às aulas práticas.

c) Na ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25% de faltas permitidas.

d) Não anexarem os documentos comprobatórios de sua condição.

e) Não se submeterem à perícia médica pelo DSO.

Para REGIME ANÁLOGO AO EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM (COVID-19):

  • Requerimento de Solicitação de Regime Análogo ao Excepcional de Aprendizagem (COVID-19) (Nome disponível no SEI: REQ. REGIME ANÁLOGO EXCEP DE APRENDIZAGEM COVID-19);
  • Histórico escolar da graduação – extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Plano de estudos atualizado – extraído do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Declaração de regularidade de matrícula – extraída do Sistema Acadêmico – IDUFF;
  • Documentação médica pertinente (atestado médico), emitida por médico, estando devidamente assinada e com identificação do número do Conselho Profissional – CRM – informando a impossibilidade de receber o imunizante para COVID-19 e/ou pertencimento a grupo de risco para COVID-19.

Acesse o SEI, conforme a seguinte base de conhecimento: https://www.uff.br/processo/regime-excepcional-de-aprendizagem/


Localização e contato

Endereço:
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/nº
Campus do Gragoatá,
Bloco C – Sala 510
cep 24210-200
São Domingos – Niterói – RJ
Brasil (mapa)
E-mail: secretaria.ggl.egl@id.uff.br

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