O que é?
Caracteriza-se como regime excepcional de aprendizagem a possibilidade de o aluno realizar atividades domiciliares caso o mesmo esteja impedido de frequentar regularmente as aulas em razão de gravidez ou doença.
Quem pode solicitar?
Poderão requerer esse benefício os alunos amparados pelo Decreto nº 3298/99, pela Lei nº 6202/75 e pelo Decreto-Lei nº 1044/69.
Enquadram-se no Decreto nº 3298/99 os alunos com qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual, mental ou portadores de deficiências múltiplas, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 91 do Regulamento dos Cursos de Graduação.
Enquadram-se na Lei nº 6202/75 os alunos portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas que determinem distúrbios incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que verificada a conservação das qualidades intelectuais e emocionais necessárias ao cumprimento das atividades domiciliares.
Enquadram-se no Decreto-Lei nº 1044/69 as alunas gestantes, a partir do oitavo mês ou do surgimento de complicações decorrentes do estado de gravidez.
Onde e como fazer?
Através de peticionamento no SEI, conforme a seguinte base de conhecimento: base_regime_excepcional_de_aprendizagem_v.04
O Regime Excepcional de Aprendizagem é o procedimento que visa atender ao discente que se encontra impossibilitado de comparecer às aulas e atividades regulares e que está amparado por legislação específica. É previsto no Regulamento dos Cursos de Graduação e iniciado por meio de solicitação do discente no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data em que se configurou a situação de impossibilidade de frequência às atividades acadêmicas.
O processo ficará disponível para início dos peticionamentos a partir de 24/03, data prevista no Calendário Escolar de 2022 para o resultado da inscrição online em disciplinas e atualização do plano de estudos no Sistema. O plano de estudos é um dos documentos que instrui o tipo de processo.
DOCUMENTOS:
ATENÇÃO
Não será concedido o benefício aos alunos que:
a) Solicitarem Regime Excepcional para disciplinas ou atividades de natureza exclusivamente práticas (ex: disciplinas de Educação Física), salvo em casos especiais, a serem julgados pelo professor da disciplina e pelo coordenador do curso.
b) Solicitarem Regime Excepcional para disciplinas ou atividades teórico-práticas (ex: disciplinas de PPE), salvo se o aluno tiver cumprido pelo menos 50% da carga horária destinada às aulas práticas.
c) Na ocasião da solicitação já tiverem ultrapassado os 25% de faltas permitidas.
d) Não anexarem os documentos comprobatórios de sua condição.
e) Não se submeterem à perícia médica pelo DSO.
Para REGIME ANÁLOGO AO EXCEPCIONAL DE APRENDIZAGEM (COVID-19):
Acesse o SEI, conforme a seguinte base de conhecimento: https://www.uff.br/processo/regime-excepcional-de-aprendizagem/