Nova lei de estágios: LEI N.º 11.788, de 25/09/2008
VANTAGENS DA NOVA LEI
a. ajuste de carga horária (30h/semana) e tempo (2 anos) máximos;
b. instituição do direito de férias remuneradas (30 dias por ano);
c. criação da necessidade de seguro contra acidentes, entre outras.
TIPOS DE ESTÁGIO
Existem 2 tipos de estágios diferentes:
1. estágio obrigatório = aquele estágio que está dentro do currículo do curso. No nosso caso, é o estágio das disciplinas de prática de ensino
2. estágio não obrigatório = como o nome já diz, é o estágio que não está preso a nenhuma disciplina ou necessidade do curso, é opcional
ATENÇÃO: para os 2 tipos de estágio, É NECESSÁRIO firmar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE)!
ATENÇÃO: apenas alunos após o 3º período podem fazer estágio não-obrigatório superior a 4 horas diárias. Alunos no 1º e 2º período podem fazer estágio não-obrigatório com carga horária igual ou inferor a 4 horas diárias.!
Existem 2 tipos de estágios diferentes:
1. estágio obrigatório = aquele estágio que está dentro do currículo do curso. No nosso caso, é o estágio das disciplinas de prática de ensino
2. estágio não obrigatório = como o nome já diz, é o estágio que não está preso a nenhuma disciplina ou necessidade do curso, é opcional
ATENÇÃO: para os 2 tipos de estágio, É NECESSÁRIO firmar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE)!
ATENÇÃO: apenas alunos após o 3º período podem fazer estágio não-obrigatório superior a 4 horas diárias. Alunos no 1º e 2º período podem fazer estágio não-obrigatório com carga horária igual ou inferor a 4 horas diárias.!
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO (TCE)
O TCE é o contrato celebrado entre o aluno, a UFF e a parte concedente do estágio, estabelecendo as condições do estágio. Devem constar do TCE:
Além disso, no plano de atividades, precisam estar identificados e precisam assinar: (1) o supervisor de estágio e (2) o professor orientador de estágio.
supervisor de estágio = profissional designado pela concedente do estágio para acompanhar o estagiário nas atividades do campo previstas no plano de atividades
professor orientador = professor da UFF, escolhido em comum acordo, para orientar o estagiário, garantindo o cumprimento do TCE e cobrando a avaliação final do aluno no estágio.
PASSO A PASSO:
1. o aluno vai iniciar um estágio (seja pela disciplina de prática, seja um estágio não obrigatório)
2. é preciso saber se a concedente já tem convênio com a UFF (normalmente, a empresa ou o órgão concedente de estágio sabe dessa informação, caso haja dúvidas, podemos ajudá-lo)
3. se tiver convênio, ok; se não, é necessário que o convênio seja realizado com a Divisão de Estágio da Prograd;
4. depois, o aluno precisa trazer o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) para análise e assinatura (em, no mínimo, 3 vias)
>> normalmente, empresas e órgãos que oferecem estágios não obrigatórios já possuem seus modelos de TCEs
>> na Coordenação de Graduação, você encontra um modelo já com o logo do Instituto de Letras e já pronto para preenchimento
>> na página da Divisão de Estágios da Prograd (https://www.uff.br/?q=node/4978), você encontra modelos de TCEs também que podem ser usados pelas empresas
5. é preciso confirmar se todos os dados que devem constar do TCE estão presentes para a assinatura – atenção ao plano de atividades, supervisor e professor orientador
6. caso não seja utilizado o modelo de TCE do Instituto, será necessário preencher um formulário no ato da entrega.
Ficha de cadastro – estágio obrigatório
Atualizado em 14/09/2022.