GGL – GRADUAÇÃO EM LETRAS

Atribuição das partes

INSTITUIÇÃO DE ENSINO (UFF)

  • analisar o termo de compromisso firmado entre as partes
  • avaliar as instalações da parte concedente do estágio
  • indicar professor orientador como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário
  • exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a seis meses, de relatório das atividades
  • comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas
  • exigir plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo das três partes.

Professores Orientadores – Têm fundamental atuação no desenrolar dos estágios. Devem trabalhar em estreito entendimento com os Coordenadores de Cursos, de Estágios e com os estagiários. A orientação de estágios não deve representar sobrecarga de trabalho para o docente, portanto, devem existir vários orientadores que poderão atuar sobre grupos de estagiários. É de responsabilidade dos professores orientadores manter-se em disponibilidade para o atendimento dos estagiários. A orientação de cada estagiário se encerra com a avaliação final do aluno no estágio.

CONCEDENTE DE ESTÁGIO (INTERNO OU EXTERNO)

  • preservar o caráter de ensino-aprendizagem do estágio
  • zelar pelo cumprimento da Lei de estágio
  • designar um profissional supervisor das atividades de estágio para acompanhar o desenvolvimento do estagiário
  • colaborar com o professor orientador do aluno
  • prover seguro de acidentes pessoais para os estágios na forma da lei
  • preencher e enviar relatórios de avaliação do estagiário.

Supervisores de Estágio – São profissionais designados pela cedente para acompanhar os estagiários nas atividades do campo de estágio previstas no plano de atividades de estágio, além de orientar e avaliar, em sintonia com o professor orientador de estágio, o desempenho do estagiário.

ESTAGIÁRIO (ALUNO DA UFF)

  • participar responsavelmente do estágio, consciente de sua condição de estudante
  • ter uma postura ética nas dependências da organização
  • cumprir as determinações e orientações do professor orientador e do supervisor de estágios quanto a prazos e procedimentos
  • frequentar assiduamente o estágio, estar presente às reuniões de orientação e acompanhamento do estágio e apresentar os relatórios de avaliação nos prazos determinados.

Atualizado em 23/12/2018.

Localização e contato

Endereço:
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/nº
Campus do Gragoatá,
Bloco C – Sala 510
cep 24210-200
São Domingos – Niterói – RJ
Brasil (mapa)
E-mail: secretaria.ggl.egl@id.uff.br

Pesquisar

Links Externos

Skip to content