GGL – GRADUAÇÃO EM LETRAS

Coordenação de Estágios

Prezado aluno,

O estágio curricular obrigatório das licenciaturas da UFF é desenvolvido como parte da carga horária das disciplinas de Pesquisa e Prática Educativa (PPE). Portanto, nenhum procedimento deve ser realizado antes da inscrição na PPE I, momento em que a/o docente responsável dá todas as informações sobre o estágio, não apenas de caráter pedagógico, mas também burocrático.

[+] ACESSE AQUI OS MODELOS DE TCE

Tipos de estágio

1. Estágio obrigatório = aquele estágio que está dentro do currículo do curso. No nosso caso, é o estágio das disciplinas de prática de ensino (PPE)

2. Estágio não obrigatório = como o nome já diz, é o estágio que não está preso a nenhuma disciplina ou necessidade do curso, é opcional; e é este estágio que obrigatoriamente oferece remuneração

Convênio:

É necessário que a empresa ou órgão concedente de estágio tenha um convênio com a UFF.
Caso não tenha, é preciso fazer. Procure a PROGRAD.

No caso das escolas estaduais e municipais, já existe um convênio geral. Para saber mais, busque o município ou a secretaria de educação desejada no site http://www.estagio.uff.br/.

7. APÓLICE DE SEGURO:

Vigência: de 02/10/2024 até 02/10/2025
Seguradora: SABEMI SEGURADORA S/A
Nº da Apólice: 01.82.002055
Valores do seguro: R$ 15.000,00 (Morte Acidental ou Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente); R$ 5.000,00 (Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas); R$ 4.000,00 (Funeral).
Ressaltamos que, de acordo com a Lei 11.788/08 e a Resolução UFF 298/2015, a Apólice de Seguro disponibilizada pela Universidade é utilizada somente na seguinte situação:
* Cobertura de estudantes em estágio obrigatório, quando a Instituição Concedente não oferece seguro para o estudante;
Observação: quando a Instituição Concedente disponibilizar seguro para estágio obrigatório, a apólice que deverá constar no TCE do estudante será a oferecida pela Instituição Concedente.

Termo de compromisso de estágio (TCE) :

É um acordo celebrado entre o aluno, a UFF e a parte concedente do estágio, estabelecendo as condições do estágio, sem o qual não há como realizar o estágio – seja obrigatório ou não obrigatório.

Procure os modelos de TCE para preencher (veja ao lado). Depois de preencher, basta recolher as assinaturas. Sempre em 3 vias: uma fica com a escola; outra, com a UFF; e a terceira, com o aluno.

Plano de atividades:

Lista de tarefas do estágio, assinada pelo professor orientador. Pode ser em folha separada ou anexa ao TCE.

Supervisor de estágio:

Profissional designado pela concedente do estágio para acompanhar o estagiário nas atividades de campo previstas no plano de atividades. Normalmente é o supervisor do estagiário na empresa ou o professor da escola.

Professor orientador:

Professor da UFF, escolhido para orientar o estagiário, garantindo o cumprimento do TCE e cobrando a avaliação final do aluno no estágio.

Estágio na UFF

Diversas informações sobre estágio na UFF você pode encontrar no site da Coordenação Geral de Estágios (CGE) da Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC). Políticas sobre estágio, o manual da UFF e a legislação atual sobre estágios e diversos documentos que servirão de modelo para termos de compromisso e convênios, além de uma lista de perguntas frequentes que poderá ser muito útil.

Clique abaixo ou no link ao lado e acesse o site da Proac: www.estagio.uff.br.

Desejamos sucesso em seu desenvolvimento como estagiário!


Atualizado em 03/10/2024.

Localização e contato

Endereço:
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis, s/nº
Campus do Gragoatá,
Bloco C – Sala 510
cep 24210-200
São Domingos – Niterói – RJ
Brasil (mapa)
E-mail: secretaria.ggl.egl@id.uff.br

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