Rematrícula
O que é?
A solicitação de rematrícula é facultada ao aluno cuja matrícula foi cancelada.
Quem pode pedir?
Para que esta solicitação possa ser analisada, o interessado deverá cumprir as condições estabelecidas pelo Regulamento dos Cursos de Graduação a seguir:
- O interessado deverá dispor de prazo suficiente para a integralização curricular, considerando o prazo máximo de permanência no currículo em vigor, podendo ser acrescido ainda 2 períodos letivos, a critério do Coordenador do Curso.
- Deverá haver vaga disponível na habilitação solicitada.
Não poderá pedir rematrícula:
- O aluno que já havia pedido rematrícula anteriormente, uma vez que este benefício só poderá ser concedido uma única vez.
- O aluno cuja matrícula foi cancelada por motivos disciplinares.
- O aluno que, tendo solicitado revinculação, venha a ter sua matrícula cancelada por não ter efetuado sua inscrição em disciplinas no período determinado.
Quando, onde e como fazer?
O processo deverá ser aberto junto ao Protocolo dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. O processo tramita pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Deverão constar no processo uma cópia do Histórico Escolar, uma carta explicando os motivos que levaram ao cancelamento e os documentos comprobatórios concernentes ao caso.
Passo a passo: https://www.uff.br/processo/rematricula/
ATENÇÃO
Caso a solicitação seja deferida e o benefício concedido ao aluno, deverão ser observados os seguintes itens:
- As disciplinas cursadas e os trancamentos vigentes na matrícula anterior serão contabilizados na nova matrícula visando ao controle do tempo de integralização curricular.
- Caso o aluno tenha tido sua matrícula cancelada por ter 4 reprovações numa mesma disciplina, ele terá direito de cursar esta disciplina apenas mais uma vez, sob pena de ter sua matrícula cancelada novamente.
- Caso o aluno tenha tido sua matrícula cancelada por abandono, não poderá pedir trancamento de matrícula até a conclusão do seu curso.