Postado por ggl em 01/dez/2023 - Sem Comentários
Resolução CEPEx/UFF nº 2.757 (prévia em anexo) aprova período excepcional para cancelamento de disciplinas referentes ao 2º período letivo de 2023 e dá outras providências no âmbito dos cursos de graduação presencial.
Dessa maneira, o cronograma para cumprimento dos procedimentos para o cancelamento de disciplinas e lançamento de notas referentes a 2.2023 ficou o seguinte:
· Período excepcional para a solicitação de cancelamento de disciplinas, por estudantes de cursos de graduação interessados, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF: 04/12/2023 a 10/12/2023;
· Período excepcional para as Coordenações de Cursos efetivarem a homologação/processamento dos cancelamentos, no Sistema Acadêmico – Solicita UFF ou no Inscrição: 04/12/2023 a 12/12/2023; e
· Período para o Lançamento de notas, por docentes, Departamentos de Ensino e Coordenações de Cursos, no Sistema Acadêmico – Lançamento de Notas: 13/12/2023 (a partir das 13 horas) a 28/12/2023.
Diante, ainda, dos impactos do cancelamento de disciplinas sobre a situação da matrícula e do vínculo de estudantes ingressantes e regulares, alertamos, com base no Regulamento dos Cursos de Graduação, que:
1. O cancelamento de todas as disciplinas em que o estudante está inscrito implicará em trancamento de matrícula (art. 58);
2. O trancamento de matrícula não é permitido ao ingressante (art. 58);
3. O estudante ingressante (aquele que ingressou no curso neste período letivo) deverá ter ciência de que o cancelamento de todas as disciplinas em que está inscrito ensejará o cancelamento da matrícula (art. 60);
4. Para não perder o vínculo, o estudante ingressante deverá se manter inscrito em, pelo menos, uma disciplina, e obter aproveitamento suficiente (art. 102).